sexta-feira, 3 de abril de 2009

Novo regime de arrendamento rural

Governo aprovou ontem
novo regime de arrendamento rural

de terras agrícolas

O Governo aprovou ontem [02-04-2009] uma proposta de lei que visa a definição de um novo regime jurídico para o arrendamento rural, uma forma de combater o abandono de terras agrícolas que vai substituir as normas existentes. O comunicado do Conselho de Ministros explica que o novo regime reúne "num único diploma toda a regulamentação relativa a esta matéria", definindo a existência de três tipos de contratos - agrícola, florestal e de campanha.

Entre as principais alterações estão o reforço da obrigatoriedade da existência do contrato escrito e da fixação da renda em dinheiro, além da maior flexibilidade nas regras relativas à duração do contrato de arrendamento.

combater o abandono das terras
reduzir riscos de incêndio, pragas e doenças

preservar os recursos naturais e a paisagem rural


O objectivo do diploma "é dinamizar o mercado do arrendamento rural de forma a combater o abandono de terras agrícolas mobilizando-as para a actividade produtiva, reduzindo os riscos públicos, designadamente de incêndio e de determinadas pragas e doenças, e promovendo a conservação dos recursos naturais, a biodiversidade e a paisagem rural".

O novo diploma regulamenta áreas como o âmbito do arrendamento rural, a forma e a duração dos contratos de arrendamento, o valor e a forma de pagamento da renda ou os mecanismos de cessação e transmissão do contrato de arrendamento. As regras respeitantes à conservação, recuperação e beneficiação dos prédios rústicos arrendados e à renda, cessação do contrato e ao exercício do direito de transmissão e de preferência e à resolução de conflitos, também ficam definidas. No que respeita à renda, o novo regime refere que "é fixada livremente por acordo entre as partes, em dinheiro".

No arrendamento florestal, fica contemplada a possibilidade de ser convencionada uma parte da renda em função da produtividade dos terrenos, o que permite aos arrendatários repartirem o risco e os proveitos do investimento com os senhorios.

O comunicado do Conselho de Ministros salienta que o novo regime "salvaguarda a defesa dos arrendatários mais idosos, instituindo-se a garantia da oposição à denúncia pelo arrendatário quando este tenha mais de 55 anos, nele resida ou utilize o prédio há mais de 30 anos". [Aqui]

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